As suas perguntas frequentes respondidas
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O que é a Camara de Comercio Industria Angola-Itália CCIAI?
A CCIAI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, apolítica e dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
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Quais São os objectivos principais da CCIAI?
A CCIAI tem como objectivo fomentar as relações económicas e comerciais entre empresas e empresários de Angola e Itália, na base de interesse mútuo.
Para a realização dos fins a que se propõe, compete em especial à CCIAI:- Promover o intercâmbio científico e tecnológico entre instituições públicas e privadas de Angola e Itália, através do desenvolvimento de actividades e serviços de apoio técnico, assistência, consultoria especializada e formação profissional;
- Representar e valorizar os seus membros nas relações com as autoridades competentes dos dois países e com outros interlocutores externos;
- Prestar serviços de acolhimento e de primeira assistência aos empresários e empresas italianas que se desloquem a Angola em negócios ou prospecção de negócios, e vice-versa;
- Desenvolver acções de comunicação, informação e conhecimento sobre as relações económico-comerciais bilaterais entre os dois países, as leis, as estatísticas, as oportunidades de cooperação científica e tecnológica, tanto em Angola como em Itália, de acordo com a legislação e regulamentação localmente aplicável;
- Operar de modo a dar a conhecer e concretizar as oportunidades de investimento em Angola para as empresas italianas, e vice-versa;
- Prestar assistência às missões económicas que tenham como destino Angola, Itália e/ou qualquer país na qual a CCIA tenha uma presença local;
- Apresentar propostas às instituições públicas e privadas de ambos os países, e medidas que facilitem o intercâmbio económico;
- Representar os interesses dos intervenientes nas relações económicas bilaterais, junto dos serviços governamentais, entidades públicas ou privadas, quer angolanas quer italianas, incluindo as respectivas delegações;
- Estabelecer relações estreitas e promover e fomentar contactos, assim como possibilitar o recurso aos mesmos, entre interessados de círculos económicos dos dois países;
- Promover a recolha e divulgação das leis, regulamentos e normas vigentes em ambos países, em matéria económico-comercial, bem como a difusão de todas informações de interesse dos operadores angolanos e italianos;
- Apoiar a captação de linhas de financiamento ou de investimento directo de Itália para Angola;
Identificar parcerias e fontes de escoamento para exportações de produtos fabricados em Angola e em Itália;
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Quem pode associar-se a CCIAI?
- Membros Fundadores: são membros fundadores as pessoas singulares e/ou colectivas que tenham participado nas reuniões constituintes da CCIAI, tenham subscrito a proclamação da mesma e o respectivo acto constitutivo, e aqueles que a ela tenham aderido no prazo de 3 (três) meses a contar da data da respectiva constituição;
- Membros Ordinários: são membros ordinários as pessoas singulares e/ou colectivas que estejam interessadas em participar no desenvolvimento das relações económicas e comerciais entre a Angola e Itália, que gozem dos seus direitos civis, se revejam nos presentes Estatutos e se proponham fomentar os objectivos e actividades da CCIAI;
- Membros Honorários: são membros honorários as pessoas singulares e/ou colectivas que, directa ou indirectamente, tenham contribuído, de forma activa e exemplar, para o desenvolvimento dos objectivos da CCIAI e mereçam esta distinção, a qual será conferida pelo Conselho de Direcção, sob proposta dos Membros Fundadores. Os Membros Honorários não têm qualquer direito de voto ao abrigo destes Estatutos.
- Salvo disposição em contrário dos presentes Estatutos, a qualidade de membro da CCIAI adquire-se com a deliberação de admissão pelo Conselho de Direcção, o pagamento da respectiva quota e jóia, e está dependente de um pedido escrito prévio dirigido pelo candidato ao Secretário-Geral da CCAIA e nos termos do qual o candidato se compromete, no caso de admissão, a acatar os Estatutos e objectivos da CCIAI.
- A qualidade de Membro Honorário fica igualmente dependente do compromisso escrito do futuro associado respeitar estes Estatutos e os objectivos da CCIAI.
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Quais são direitos dos associados?
- Assistir e participar nas reuniões da Assembleia Geral da CCIAI;
- Requerer a convocatória de reuniões da Assembleia Geral da CCIAI;
- Participar nas actividades organizadas pela CCIAI;
- Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da CCIAI;
- Obter informação periódica, regular e completa sobre as actividades da CCIAI;
- Serem apoiados e aconselhados pela CCIAI em todas as questões que se situem no âmbito e objectivos da CCIAI; e
- Frequentar as instalações da CCIAI, nos termos e condições que forem estipuladas.
- Os membros da CCIAI, com excepção dos Membros Honorários, têm ainda os seguintes direitos:
- Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da CCIAI;
- Votar nas reuniões da Assembleia Geral da CCIAI;
- Consultar as contas, livros de escrita social e demais documentos relativos à CCIAI, nos prazos fixados.
- A qualidade e estatuto de Membro Ordinário, incluindo o gozo dos direitos referidos neste Artigo, está dependente da sua admissão e pagamento prévio da respectiva jóia de inscrição, se devida, e primeira quota.
- O exercício dos direitos aqui previstos está dependente da condição dos membros da CCIAI não terem quotas ou outras contribuições em dívida há mais de 30 (trinta) dias a contar da data do respectivo vencimento.
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Quais são as obrigações do associados?
- Os membros da CCIAI estão genericamente obrigados ao cumprimento dos Estatutos e regulamentos internos da CCIAI.
- Salvo disposição em contrário, os membros da CCIAI têm o dever de:
- Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Assistir às reuniões para que forem convocados ou justificar as suas ausências;
- Cumprir escrupulosamente todas as tarefas que lhe estiverem atribuídas;
- Aceitar os cargos para os quais forem eleitos e desempenhá-los com zelo e dedicação salvo caso excepcional, devidamente justificado;
- Pagar pontualmente até ao final do mês de Janeiro de cada ano a quota anual fixada;
- Pagar pontualmente todas as demais contribuições devidas;
- Comunicar ao Secretário-Geral a alteração do respectivo domicilio pessoal e/ou profissional e/ou sede social, conforme aplicável;
- Contribuir com a sua conduta e empenho para o prestígio e o progresso da CCIAI.
- Os Membros Honorários não estão obrigados a:
- Ocupar qualquer cargo social na CCIAI;
- Assistir às reuniões da Assembleia Geral ou outro órgão da CCIAI; sem prejuízo, sempre que possível os Membros Honorários deverão participar nos respectivos trabalhos;
- Proceder ao pagamento de quotas e/ou quaisquer outras contribuições devidas.